SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EUCLIDES RAMALHO FERREIRA
Secretário(a)
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educacao@presidentesarney.ma.gov.br -
📞 Telefone:
(98) 3384-1073
Informações do Órgão
CNPJ
01.613.745/0001-99
Contato
(98) 3384-1073
educacao@presidentesarney.ma.gov.br
- CEP: 65204-000
- Rua: Av. Albino Moreira nº 03 / Presidente Sarney – MA
- Número: 03
- Bairro: CENTRO
- Cidade: PRESIDENTE SARNEY
- Estado: MARANHÃO
- Atendimento: 08:00 as 12:00 e 14:00 as 17:00
Registro de Competência
Garantir o desenvolvimento de uma educação humanizada e qualitativa, através do acesso e permanência do educando na escola, por meio de uma gestão escolar inovadora e democrática.
Ser uma secretaria, cuja qualidade de ensino e excelência nos serviços prestados, sejam suas principais características, além de manter a transparência e a democracia em relação ao serviço público, visando, sobretudo, o ensino, a aprendizagem e a humanização do educando.
Respeitar o ser humano e as leis federais, estaduais e municipais; Desenvolver o educando de forma integral; Valorizar e profissionalizar o seu quadro docente; Obter qualidade e eficiência na oferta e nos resultados dos serviços educacionais prestados e; Agir de forma compromissada, democrática e transparente na gestão pública.
a) Proposição, organização, manutenção e desenvolvimento da política
educacional do Município, integrando-a aos planos e programas educacionais da União e do
Estado;
b) A instalação, manutenção e administração das unidades de ensino a cargo do
Município, assim como a orientação lécnico-pedagógica.
c) A fixação de normas para a organização escolar, didática e disciplinar das
unidades dc ensino, dc acordo com a legislação em vigor;
d) A administração da assistência ao educando no que respeita a alimentação
escolar, material didático, transporte c outros aspectos, cm articulação cora entidades federais
e estaduais competentes;
e) O desenvolvimento de programas de orientação pedagógica e de
aperfeiçoamento dc professores, auxiliares dc ensino e demais servidores relacionados à área,
visando o aprimoramento da qualidade do ensino;
f) Efetuar o estudo e a implementação de programas voltados ao desenvolvimento
cultural dos alunos, mediante a inclusão de disciplinas relacionadas às artes, à música, e aos
usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros;
g) Exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais e baixar normas
complementares para o sistema municipal dc ensino; autorizar, credenciar e supervisionar os
estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
h) Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas para crianças de até 05 (cinco) anos, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal n. 9.394/1996);
i) Matricular todos os educandos a partir de seis anos de idade no ensino
fundamental; ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e
modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades;
j) Integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema
nacional dc avaliação do rendimento escolar;
k) Estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino
fundamental;
1) Estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo
desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;
m)Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros e zelar pela
obser\’ância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho
Municipal dc Educação nas instituições sob sua responsabilidade;
n) Aprovar regimentos e planos de estudos das instituições de ensino sob sua
responsabilidade;
o) Submeter à apreeiação do Conselho Municipal de Educação os planos
elaborados;
p) Implantar a política municipal de bibliotecas, museus e arquivos, mediante o
recolhimento e catalogação dc documentos, objetos de arte, música, folclore, artesanato, c
outros de significado histórico local, recebidos pela administração municipal, bem como
estabelecer normas, gerir, conservar e organizar arquivos e museus públicos municipais, de
modo a facilitar o acesso ao público interessado;
q) Articular-se com entidades públicas ou privadas, visando aprimorar os recursos
técnicos e operacionais;
r) Organizar e definir parâmetros para elaboração dos planos, regimento e
calendário escolar, históricos, boletins, projetos pedagógicos, estrutura curricular e outros
documentos pertinentes;
s) Definir as diretrizes para formulação das políticas públicas de ensino
municipal; definir metas de trabalho; propor estudos e levantamentos relativos ao sistema dc
ensino e desempenhar outras competências afins.
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR
a) coordenar e supcrvi.sionar a Secretaria Municipal de sua responsabilidade, bem como desempenhar as funções que lhes forem especificamente cometidas pelo Prefeito
Municipal, podendo, no uso de suas atribuições, delegar competência;
b) exercer a representação política e institucional do setor especifico da pasta,
promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis
governamentais;
c) assessorar o Prefeito, e colaborar com os outros Secretários Municipais, em
assuntos de competência da Secretaria que c titular;
d) despachar com o Prefeito;
e) participar das reuniões do secretariado e dos órgãos colegiados superiores,
quando convocado;
f) fiizer indicação ao Prefeito para o provimento de cargos em comissão, prover
as funções gratificadas, na forma prevista em Lei, e instaurar processo disciplinar no âmbito
de sua Secretaria;
g) promover o controle c a supervisão das entidades da Administração Indireta
vinculadas à Secretaria;
h) delegar atribuições ao seu substituto quando de sua ausência e/ou
impedimento:
i) atender as convocações e solicitações da Câmara Municipal de Vereadores;
j) apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da
Secretaria, dos Órgãos e das Entidades vinculadas ou subordinadas, ouvindo sempre a
autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
k) decidir, em despacho motivado c conclusivo, sobre assuntos dc sua
competência, autorizar instalação de processo licitatório ou propor a sua dispensa ou a
declaração de inexigibilidade, nos temios da legislação específica;
1) expedir portarias normativas sobre a Organização Administrativa Interna da
Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação das
Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria;
m) referendar atos, contratos ou convênios de que a Secretaria seja parte, ou firmalos,
quando tiver competência;
n) promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões
hierárquicos da Secretaria;
o) apresentar anualmente relatórios analíticos das atividades da Secretaria;
p) atender prontamente as requisições e pedidos dc infoimações dos Poderes
Judiciário e Legislativo ou para fins de inquérito administrativo;
q) aprovar a programação a scr executada pela Secretaria, órgãos ou entidades a
ela subordinadas ou vinculados a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamento
que se fizerem necessários, desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo
Prefeito, nos limites dc sua competência constitucional e legal.