SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE
DOMINGOS SILAS FERREIRA JUNIOR
Secretário(a)
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✉️ E-mail:
juventude@presidentesraney.ma.gov.br -
📞 Telefone:
(98) 3384-1073
Informações do Órgão
CNPJ
01.613.745/0001-99
Contato
(98) 3384-1073
juventude@presidentesraney.ma.gov.br
- CEP: 65204-000
- Rua: Av. Albino Moreira nº 03 / Presidente Sarney – MA
- Número: 03
- Bairro: CENTRO
- Cidade: PRESIDENTE SARNEY
- Estado: MARANHÃO
- Atendimento: 08:00 as 12:00 e 14:00 as 17:00
Registro de Competência
Propor e Coordenar políticas públicas efetivas voltadas para juventude, promovendo integração e protagonismo social, oportunidades e qualidade de vida.
Ser referência no desenvolvimento de políticas públicas inovadoras voltadas para a juventude no município. Através de uma gestão democrática com autonomia, criatividade, transparência e ampla participação popular na implementação de políticas públicas de juventude.
diálogo
equidade
ética
inovação
parceria
participação
respeito à diversidade
Responsabilidade
transparência
a) a formulação de políticas e a proposição de diretrizes ao Governo Municipal
voltadas para a juventude;
b) a coordenação da implementação das ações municipais voltadas para o
atendimento aos jovens;
c) a formulação e a execução, direta ou indirclamenle, cm parceria com entidades
públicas e privadas, de programas, projetos e atividades para jovens;
d) o apoio a iniciativa da sociedade civil destinados a fortalecer a autoorganizaçào
dos jovens;
e) promover e incentivar intercâmbio e entendimento com organizações e
instituições afins, de caráter nacional ou internacional;
f) promover o desenvolvimento de estudos, debates c pesquisas sobre a vida e a
realidade da juventude;
g) conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da juventude,
os problemas que enfrenta, suas necessidades e potencialidades;
h) promover campanhas de conscientização c programas educativos junto a
Instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades, sobre
problemas, necessidades, direitos e deveres dos jovens;
i) promover cursos visando a formação de jovens líderes;
j) estabelecer prioridades na implantação de políticas públicas e programas
voltados para a juventude;
k) coordenar, juntamente com a comunidade organizada, o desenvolvimento de
ações voltadas para a prática da recreação c do lazer;
l) executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR
a) coordenar e supcrvi.sionar a Secretaria Municipal de sua responsabilidade, bem como desempenhar as funções que lhes forem especificamente cometidas pelo Prefeito
Municipal, podendo, no uso de suas atribuições, delegar competência;
b) exercer a representação política e institucional do setor especifico da pasta,
promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis
governamentais;
c) assessorar o Prefeito, e colaborar com os outros Secretários Municipais, em
assuntos de competência da Secretaria que c titular;
d) despachar com o Prefeito;
e) participar das reuniões do secretariado e dos órgãos colegiados superiores,
quando convocado;
f) fiizer indicação ao Prefeito para o provimento de cargos em comissão, prover
as funções gratificadas, na forma prevista em Lei, e instaurar processo disciplinar no âmbito
de sua Secretaria;
g) promover o controle c a supervisão das entidades da Administração Indireta
vinculadas à Secretaria;
h) delegar atribuições ao seu substituto quando de sua ausência e/ou
impedimento:
i) atender as convocações e solicitações da Câmara Municipal de Vereadores;
j) apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da
Secretaria, dos Órgãos e das Entidades vinculadas ou subordinadas, ouvindo sempre a
autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
k) decidir, em despacho motivado c conclusivo, sobre assuntos dc sua
competência, autorizar instalação de processo licitatório ou propor a sua dispensa ou a
declaração de inexigibilidade, nos temios da legislação específica;
1) expedir portarias normativas sobre a Organização Administrativa Interna da
Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação das
Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria;
m) referendar atos, contratos ou convênios de que a Secretaria seja parte, ou firmalos,
quando tiver competência;
n) promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões
hierárquicos da Secretaria;
o) apresentar anualmente relatórios analíticos das atividades da Secretaria;
p) atender prontamente as requisições e pedidos dc infoimações dos Poderes
Judiciário e Legislativo ou para fins de inquérito administrativo;
q) aprovar a programação a scr executada pela Secretaria, órgãos ou entidades a
ela subordinadas ou vinculados a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamento
que se fizerem necessários, desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo
Prefeito, nos limites dc sua competência constitucional e legal.