SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

CARLOS ALBERTO COSTA DA LUZ

Secretário(a)

Informações do Órgão

CNPJ

01.613.745/0001-99

Contato

(98) 3384-1073

E-mail

administracao@presidentesarney.ma.gov.br

Registro de Competência

Proporcionar auxílio à administração pública municipal de forma integrada. Preparar, redigir, expedir e registrar os atos oficiais da gestão, arquivar e tornar público documentos de interesse da comunidade em geral, com ênfase na eficiência e eficácia dos serviços prestados, bem como gerenciar com excelência as funções de gestão financeira do município, visando a promoção de políticas públicas para satisfazer o interesse da população.

Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF, visa ser reconhecida pelo comprometimento e excelência nas diretrizes administrativas e financeiras, agregando valor à Gestão Pública Municipal por meio das atividades desenvolvidas nesta municipalidade.

 Agilidade;
 Comprometimento;
 Ética;
 Respeito ao interesse público.
 Trabalho em equipe;
 Transparência;

 a) A programação, supervisão e controle das atividades de administração geral do
Município e a execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação, aos
direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência, à elaboração
da folha de pagamento e aos demais assuntos relativos à administração de pessoal;
b) A organização c a coordenação de programas de eapacitação de pessoal e a
promoção dos serviços de inspeção de saúde dos servidores para efeitos de nomeação, licença,
aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança
e medicina do trabalho no ambiente dos serviços;
c) A coordenação c o controle dos serviços inerentes à portaria, reprodução de
papéis e documentos, segurança, limpeza, zcladoria, copa, telefonia, recepção e demais
serviços auxiliares;
d) A elaboração de normas, portarias, atos, ordens de serviço e a promoção de
atividades relativas a recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e
arquivamento dos processos c documentos em gerai que tramitam na Prefeitura;
e) A recuperação de documentos, arquivamento e divulgação de informações dc
interesse público e da administração municipal e prestar assessoramento ao Prefeito em
matéria de planejamento integrado, organização, coordenação, controle e avaliação global das
atividades desenvolvidas pelo Município;
1) Proposição de normas e atividades referentes à padronização, aquisição,
recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle de material, o
processamento de licitações para efetivar a compra dc materiais e a contratação de obras e
serviços, leilões, licenciamento e seguro de veículos, nos termos da legislação federal;
g) Padronização, aquisição, guarda distribuição e controle dos materiais
permanentes e de consumo, o tombamento, o registro, o inventário, a proteção e a
conservação dos bens móveis e imóveis do Municipio;
h) A proposição das políticas tributária e financeira de competência do Município
e organizar, inscrever e manter atualizado o cadastro dos imóveis localizados na zona urbana
do Municipio. para fins de tributação, na fonna da legislação vigente, inclusive os que gozam
de imunidade ou isenção;
i) Proceder o registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração
orçamentária, financeira e patrimonial, fazendo a inscrição, o controle e a cobrança amigável
da divida ativa do Município;
J) Coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras
fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos
imóveis cadastrados e proceder à emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;
k) Proceder as diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades,
arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou
internas, autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência;
1) Informar processos c expedientes que versem sobre assuntos de sua
competência, bem como para o fornecimento de certidões e licenciar e controlar o comércio
transitório, a origem dos produtos estrangeiros comercializados no Município, fiscalizando o
cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de
competência;
m)Estudar a legislação Tributária Federal e Estadual, bem como seus possíveis
reflexos e aplicações no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao
Município permanente atualização no campo tributário;
n) Efetuar o acompanhamento, a fiscalização e a preparação das prestações de
contas de recursos transferidos de outras esferas de Governo para o Município;
o) Fazer a fiscalização e a tomada de contas dos órgãos dc administração
centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores e proceder o recebimento, o
pagamento, a guarda a movimentação e a fiscalização de dinheiro e outros valores;
p) Julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos e
organizar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes sujeitos aos tributos municipais;
q) Promover a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de
sua competência, bem como registrar os créditos;
r) Coletar elementos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes
referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de
controle e atualização dos cadastros;
s) Elaborar, cm coordenação com os demais órgãos do Município, as propostas
orçamentárias anuais, as diretrizes orçamentárias e plurianuais e o acompanhamento de sua
execução, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
t) Desempenhar outras competências afins.
   
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR
 a) coordenar e supcrvi.sionar a Secretaria Municipal de sua responsabilidade, bem como desempenhar as funções que lhes forem especificamente cometidas pelo Prefeito
Municipal, podendo, no uso de suas atribuições, delegar competência;
b) exercer a representação política e institucional do setor especifico da pasta,
promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis
governamentais;
c) assessorar o Prefeito, e colaborar com os outros Secretários Municipais, em
assuntos de competência da Secretaria que c titular;
d) despachar com o Prefeito;
e) participar das reuniões do secretariado e dos órgãos colegiados superiores,
quando convocado;
f) fiizer indicação ao Prefeito para o provimento de cargos em comissão, prover
as funções gratificadas, na forma prevista em Lei, e instaurar processo disciplinar no âmbito
de sua Secretaria;
g) promover o controle c a supervisão das entidades da Administração Indireta
vinculadas à Secretaria;
h) delegar atribuições ao seu substituto quando de sua ausência e/ou
impedimento:
i) atender as convocações e solicitações da Câmara Municipal de Vereadores;
j) apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da
Secretaria, dos Órgãos e das Entidades vinculadas ou subordinadas, ouvindo sempre a
autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
k) decidir, em despacho motivado c conclusivo, sobre assuntos dc sua
competência, autorizar instalação de processo licitatório ou propor a sua dispensa ou a
declaração de inexigibilidade, nos temios da legislação específica;
1) expedir portarias normativas sobre a Organização Administrativa Interna da
Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação das
Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria;
m) referendar atos, contratos ou convênios de que a Secretaria seja parte, ou firmalos,
quando tiver competência;
n) promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões
hierárquicos da Secretaria;
o) apresentar anualmente relatórios analíticos das atividades da Secretaria;
p) atender prontamente as requisições e pedidos dc infoimações dos Poderes
Judiciário e Legislativo ou para fins de inquérito administrativo;
q) aprovar a programação a scr executada pela Secretaria, órgãos ou entidades a
ela subordinadas ou vinculados a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamento
que se fizerem necessários, desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo
Prefeito, nos limites dc sua competência constitucional e legal.

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