SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RENATO BORGES TRINDADE

Secretário(a)

Informações do Órgão

CNPJ

01.613.745/0001-99

Contato

(98) 3384-1073

E-mail

saude@presidentesarney.ma.gov.br

Registro de Competência

PROMOVER A SAÚDE DOS NOSSOS PACIENTES, COM QUALIDADE, HUMANIZAÇÃO, POR MEIO DAS AÇÕES DE REDES DE ATENÇÃO RESOLUTIVAS, BUSCANDO A SATISFAÇÃO DE SUAS NECESSIDADES, A PARTIR DE UM ATENDIMENTO PROFISSIONAL, ÉTICO, HUMANO E PERSONALIZADO.

SER RECONHECIDA EM HUMANIZAÇÃO E QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SAÚDE, DE MANEIRA EFICIENTE E COMPROMETIDA COM O BEM ESTAR DA POPULAÇÃO.

 COMPROMISSO COM OS PACIENTES;
 EFICÁCIA;
 EFICIÊNCIA;
 EQUIDADE;
 ÉTICA;
 GESTÃO PARTICIPATIVA;
 HUMANIZAÇÃO;
 RESPEITO;
 RESPONSABILIDADE SOCIAL;
 VALORIZAÇÃO DO SER HUMANO;

a) Planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações e os serviços
públicos de saúde;
b) Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e
hicrarquizadíi do Sistema Único dc Saúde – SUS, cm articulação com sua direção estadual;
c) A execução de programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação permanente, em coordenação com as esferas estaduais e federais;
d) O desenvolvimento e a execução de serviços de vigilância epidemiológica e
sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador;
e) A orientação do comportamento de grupos específicos cm face de problemas
dc saúde, higiene, condições sanitárias c outros;
f) A fiscalização do cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de
policia aplicado à higiene pública c ao saneamento;
g) Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham
repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos Municipais, Estaduais e Federais
competentes, para controlá-las;
h) Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados
de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
i) Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
j) Normalizar, complemcnlarmenle, as ações e serviços públicos de saúde no seu
âmbito de atuação; e
k) Desempenhar outras competências afins.
   
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR
 a) coordenar e supcrvi.sionar a Secretaria Municipal de sua responsabilidade, bem como desempenhar as funções que lhes forem especificamente cometidas pelo Prefeito
Municipal, podendo, no uso de suas atribuições, delegar competência;
b) exercer a representação política e institucional do setor especifico da pasta,
promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis
governamentais;
c) assessorar o Prefeito, e colaborar com os outros Secretários Municipais, em
assuntos de competência da Secretaria que c titular;
d) despachar com o Prefeito;
e) participar das reuniões do secretariado e dos órgãos colegiados superiores,
quando convocado;
f) fiizer indicação ao Prefeito para o provimento de cargos em comissão, prover
as funções gratificadas, na forma prevista em Lei, e instaurar processo disciplinar no âmbito
de sua Secretaria;
g) promover o controle c a supervisão das entidades da Administração Indireta
vinculadas à Secretaria;
h) delegar atribuições ao seu substituto quando de sua ausência e/ou
impedimento:
i) atender as convocações e solicitações da Câmara Municipal de Vereadores;
j) apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da
Secretaria, dos Órgãos e das Entidades vinculadas ou subordinadas, ouvindo sempre a
autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
k) decidir, em despacho motivado c conclusivo, sobre assuntos dc sua
competência, autorizar instalação de processo licitatório ou propor a sua dispensa ou a
declaração de inexigibilidade, nos temios da legislação específica;
1) expedir portarias normativas sobre a Organização Administrativa Interna da
Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação das
Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria;
m) referendar atos, contratos ou convênios de que a Secretaria seja parte, ou firmalos,
quando tiver competência;
n) promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões
hierárquicos da Secretaria;
o) apresentar anualmente relatórios analíticos das atividades da Secretaria;
p) atender prontamente as requisições e pedidos dc infoimações dos Poderes
Judiciário e Legislativo ou para fins de inquérito administrativo;
q) aprovar a programação a scr executada pela Secretaria, órgãos ou entidades a
ela subordinadas ou vinculados a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamento
que se fizerem necessários, desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo
Prefeito, nos limites dc sua competência constitucional e legal.

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