SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E PESCA

VALMIR DOS SANTOS SOARES

Secretário(a)

Informações do Órgão

CNPJ

01.613.745/0001-99

Contato

(98) 3384-1073

E-mail

agricultura@presidentesarney.ma.gov.br

Registro de Competência

A nossa missão são as prioridades e motivações da qualidade dos nossos produtos, refletindo a importância que os nossos produtores têm para com a Secretaria de Agricultura, assistência através dos mais diversificados serviços relacionados com as suas atividades, satisfazendo e surpreendendo os nossos produtores, criando valores e reforçando a nossa responsabilidade social através do compromisso de todos os produtores e parceiros.

A Secretaria de Agricultura Pecuária e Pesca pretende continuar com a Importante parceria entre os agricultores do nosso município, de forma a proporcionar qualidade em seus produtos. Queremos inovar e apostar no desenvolvimento sustentável e na modernização da agricultura.

a) Participar e contribuir com os estudos e propostas para a formulação da política
agrícola do Município com o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento das funções
agrícolas da cidade e de propriedades rurais em articulação com os órgãos e entidades afins;
b) Promover ações c programas municipais relativos à proteção, ao controle e ao
desenvolvimento agropecuário;
c) Promover c programar a divulgação de eventos relativos <à agricultura, pecuária
e pesca;
d) Promover a realização de estudos e a execução de medidas visando o
desenvolvimento das atividades agropecuárias no Município e sua integração à economia
local e regional;
e) Desenvolver programas de assistência técnica c difundir a tecnologia
apropriada às atividades agropecuárias do Município;
t) Executar programas de extensão rural, em integração com outras entidades que
atuam no setor agrícola;
g) Viabilizar assistência técnica a pequenos e médios produtores e criadores
rurais;
h) Propor, coordenar e executar políticas públicas e ações voltadas para o fomento
e apoio à agricultura familiar;
i) Cabe à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca propor,
implantar, coordenar e apoiar políticas desenvolvimento da pesca e aquicultura industrial,
artcsanal e amadora c comercialização de seus produtos;
j) Coordenar todos os expedientes relativos à prestação de serviços de apoio ao
desenvolvimento da pesca e aquicultura industrial, artesanal e amadora, bem como a
comercialização e fiscalização de seus produtos;
k) Coordenar o apoio às atividades dos escritórios das agências públicas
promotoras dc políticas de apoio à pesca;
I) Estimular a piscicultura da região e oferecer aos consumidores produtos de boa
procedência e com preços populares,
m) Desempenhar outras atividades afins.
   
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR
 a) coordenar e supcrvi.sionar a Secretaria Municipal de sua responsabilidade, bem como desempenhar as funções que lhes forem especificamente cometidas pelo Prefeito
Municipal, podendo, no uso de suas atribuições, delegar competência;
b) exercer a representação política e institucional do setor especifico da pasta,
promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis
governamentais;
c) assessorar o Prefeito, e colaborar com os outros Secretários Municipais, em
assuntos de competência da Secretaria que c titular;
d) despachar com o Prefeito;
e) participar das reuniões do secretariado e dos órgãos colegiados superiores,
quando convocado;
f) fiizer indicação ao Prefeito para o provimento de cargos em comissão, prover
as funções gratificadas, na forma prevista em Lei, e instaurar processo disciplinar no âmbito
de sua Secretaria;
g) promover o controle c a supervisão das entidades da Administração Indireta
vinculadas à Secretaria;
h) delegar atribuições ao seu substituto quando de sua ausência e/ou
impedimento:
i) atender as convocações e solicitações da Câmara Municipal de Vereadores;
j) apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da
Secretaria, dos Órgãos e das Entidades vinculadas ou subordinadas, ouvindo sempre a
autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
k) decidir, em despacho motivado c conclusivo, sobre assuntos dc sua
competência, autorizar instalação de processo licitatório ou propor a sua dispensa ou a
declaração de inexigibilidade, nos temios da legislação específica;
1) expedir portarias normativas sobre a Organização Administrativa Interna da
Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação das
Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria;
m) referendar atos, contratos ou convênios de que a Secretaria seja parte, ou firmalos,
quando tiver competência;
n) promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões
hierárquicos da Secretaria;
o) apresentar anualmente relatórios analíticos das atividades da Secretaria;
p) atender prontamente as requisições e pedidos dc infoimações dos Poderes
Judiciário e Legislativo ou para fins de inquérito administrativo;
q) aprovar a programação a scr executada pela Secretaria, órgãos ou entidades a
ela subordinadas ou vinculados a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamento
que se fizerem necessários, desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo
Prefeito, nos limites dc sua competência constitucional e legal.

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