SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

LAYSS MARISTHANY QUEIROZ MELLO

Secretário(a)

Informações do Órgão

CNPJ

01.613.745/0001-99

Contato

(98) 3384-1073

E-mail

assistenciasocial@presidentesarney.ma.gov.br

Registro de Competência

Promover a proteção social a todas as famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, através do desenvolvimento da autonomia e protagonismo dos usuários no campo dos direitos socioassistenciaias. Garantir as seguranças afiançadas do Sistema Único de Assistência Social, Segurança de Acolhida, Segurança de Convívio Familiar e Comunitário e Segurança de Desenvolvimento da Autonomia, por meio de uma gestão humanizada, eficiente e comprometida com seus usuários, questão central que está se efetivando em um amplo e significativo processo participativo e democrático. Integrar todos os setores que constroem a política pública de assistência social gestores, trabalhadores, conselheiros, usuários, entidades parceiras e sociedade.

Ser referência na defesa e garantia de direitos na prestação de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais aos munícipes, tendo como principal foco o combate às desigualdades sociais através da inclusão social.

 ACOLHIMENTO – A SEMASC acolherá e oferecerá garantias e condições que possibilitem ao cidadão ser reconhecido e se fazer reconhecer como sujeito de direitos, seja na construção de sua autonomia assim como no fortalecimento e resgate dos vínculos.
 EQUIDADE – A SEMASC primará pela igualdade e justiça social, valorizando cada indivíduo na sua especificidade.

 ÉTICA – A SEMASC pautará seus serviços institucionais no respeito aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e interesse público.
 QUALIDADE DA GESTÃO – A SEMASC buscará continuamente planejar, executar, monitorar e avaliar com foco na qualidade dos serviços prestados à população.

a) Desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento e implementação da
Lei Orgânica da As,sistência Social – LOAS, no âmbito do Município;
b) Motivar a participação da população cm soluções de caráter cooperativo,
mediante o uso de processos auto construtivos e outros que facilitem o acesso à habitação de
interesse social;
c) Formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando
esforços dos setores governamental e nao governamental, visando proteger à maternidade, à
infância, à adolescência, à velhice e às pessoas portadoras de necessidades especiais;
d) Fonmilar e implementar a política de promoção, atendimento, proteção,
amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e adolescente, em parceria com organizações
governamentais e não governamentais, observada a legislação pertinente;
c) Desenvolver planos, programas e projetos, destinados à promoção humana e
visando à inclusão social e manter ati\ idades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e
capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área social;
f) Promover o fortalecimenlo das relações familiares no âmbito da sociedade,
formular e executar políticas dc apoio aos idosos e às minorias;
g) A ação junto a grupos sociais, visando sua organização e desenvolvimento de
objetivos e dc melhoria das condições de vida e a negociação dc convênios com Órgãos
Públicos Federais c Estaduais para implementar programas c ações voltadas para a
Assistência Social;
h) A prestação do apoio aos portadores de necessidades especiais, mobilizando a
colaboração comunitária; atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a
população carente, através dos programas de assistência social;
i) Promover o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela
população carente;
j) Desenvolver programas de atendimento à familia, jovens, dependentes
químicos e demais segmentos necessitados;
k) criar e manter atualizado cadastro das famílias cm situação de maior
vulnerabilidade social e riscos residentes no Município;
1) Prestar assessoramento às organizações não governamentais e comunitárias
quanto às questões sociais e executar serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das
famílias beneficiadas por programas de transferência de renda, instituídos por leis especificas
da União, do Estado e do Município e/ou resoluções emanadas dos respectivos Conselhos;
m)Manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e
capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área da
habitação;
n) A ação junto a grupos sociais, visando sua organização e desenvolvimento de
objetivos e de melhoria das condições de vida; a negociação de convênios com Órgãos
Públicos Federais e Estaduais para implementar programas e ações voltados à política
municipal dc habitação;
o) Atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população
carente, através dos programas de habitação; selecionar os atendimentos prioritários em
tennos de habitação populai’, conforme estabelecer a legislação específica;
p) Administrar, fiscalizar c controlar os programas de habitação popular,
confonne estabelecer a legislação, regulamentos e normas especificas;
q) Desempenho de outras competências afins.
   
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR
 a) coordenar e supcrvi.sionar a Secretaria Municipal de sua responsabilidade, bem como desempenhar as funções que lhes forem especificamente cometidas pelo Prefeito
Municipal, podendo, no uso de suas atribuições, delegar competência;
b) exercer a representação política e institucional do setor especifico da pasta,
promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis
governamentais;
c) assessorar o Prefeito, e colaborar com os outros Secretários Municipais, em
assuntos de competência da Secretaria que c titular;
d) despachar com o Prefeito;
e) participar das reuniões do secretariado e dos órgãos colegiados superiores,
quando convocado;
f) fiizer indicação ao Prefeito para o provimento de cargos em comissão, prover
as funções gratificadas, na forma prevista em Lei, e instaurar processo disciplinar no âmbito
de sua Secretaria;
g) promover o controle c a supervisão das entidades da Administração Indireta
vinculadas à Secretaria;
h) delegar atribuições ao seu substituto quando de sua ausência e/ou
impedimento:
i) atender as convocações e solicitações da Câmara Municipal de Vereadores;
j) apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da
Secretaria, dos Órgãos e das Entidades vinculadas ou subordinadas, ouvindo sempre a
autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
k) decidir, em despacho motivado c conclusivo, sobre assuntos dc sua
competência, autorizar instalação de processo licitatório ou propor a sua dispensa ou a
declaração de inexigibilidade, nos temios da legislação específica;
1) expedir portarias normativas sobre a Organização Administrativa Interna da
Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação das
Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria;
m) referendar atos, contratos ou convênios de que a Secretaria seja parte, ou firmalos,
quando tiver competência;
n) promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões
hierárquicos da Secretaria;
o) apresentar anualmente relatórios analíticos das atividades da Secretaria;
p) atender prontamente as requisições e pedidos dc infoimações dos Poderes
Judiciário e Legislativo ou para fins de inquérito administrativo;
q) aprovar a programação a scr executada pela Secretaria, órgãos ou entidades a
ela subordinadas ou vinculados a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamento
que se fizerem necessários, desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo
Prefeito, nos limites dc sua competência constitucional e legal.

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