SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO GOVERNAMENTAL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA

PENALDON JORGE RIBEIRO MOREIRA

Secretário(a)

Informações do Órgão

CNPJ

01.613.745/0001-99

Contato

(98) 3384-1073

E-mail

gestao@presidentesarney.ma.gov.br

Registro de Competência

 a) Coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos c destinados às
demais Secretarias Municipais e órgãos da administração em matérias da competência do
Chefe do Poder Executivo;
b) Assessorar o Prefeito na análise política da ação governamental;
c) Executar e transmitir as diretrizes políticas do Governo;
d) Assistir o Prefeito em assuntos referentes à política c, particularmcnte, nas
relações com os demais Poderes;
e) Assessorar o Prefeito na elaboração de Atos Administrativos, Mensagens, Decretos. Projetos de Lei e outros atos da competência do Chefe do Poder Executivo;
f) Assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de economia interna, programas e
políticas governamentais;
g) Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
h) Executar as atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a
tramitação na Câmara de projetos de interesse do Executivo, e manter contatos com lideranças
políticas c parlamentares do Município;
i) Orientar e assistir o Prefeito em grau de consulta;
j) Desempenhar as funções de articulação política;
k) Desempenhar outras atividades correlatas em sua área dc atuação.
1) Articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil em nivel municipal;
m)Elaborar, executar e gerenciar planos diretores, planos de contingências e
planos de operações dc defesa civil, bem como projetos relacionados com o assunto;
n) Propor à autoridade competente a decretação de situação de emergência ou de
estado de calamidade pública, dc acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho
Nacional de Defesa Civil – CONDEC:
o) Desempenhar outras atividades correlatas em sua área de atuação.

 

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR
 a) coordenar e supcrvi.sionar a Secretaria Municipal de sua responsabilidade, bem como desempenhar as funções que lhes forem especificamente cometidas pelo Prefeito
Municipal, podendo, no uso de suas atribuições, delegar competência;
b) exercer a representação política e institucional do setor especifico da pasta,
promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis
governamentais;
c) assessorar o Prefeito, e colaborar com os outros Secretários Municipais, em
assuntos de competência da Secretaria que c titular;
d) despachar com o Prefeito;
e) participar das reuniões do secretariado e dos órgãos colegiados superiores,
quando convocado;
f) fiizer indicação ao Prefeito para o provimento de cargos em comissão, prover
as funções gratificadas, na forma prevista em Lei, e instaurar processo disciplinar no âmbito
de sua Secretaria;
g) promover o controle c a supervisão das entidades da Administração Indireta
vinculadas à Secretaria;
h) delegar atribuições ao seu substituto quando de sua ausência e/ou
impedimento:
i) atender as convocações e solicitações da Câmara Municipal de Vereadores;
j) apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da
Secretaria, dos Órgãos e das Entidades vinculadas ou subordinadas, ouvindo sempre a
autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
k) decidir, em despacho motivado c conclusivo, sobre assuntos dc sua
competência, autorizar instalação de processo licitatório ou propor a sua dispensa ou a
declaração de inexigibilidade, nos temios da legislação específica;
1) expedir portarias normativas sobre a Organização Administrativa Interna da
Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação das
Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria;
m) referendar atos, contratos ou convênios de que a Secretaria seja parte, ou firmalos,
quando tiver competência;
n) promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões
hierárquicos da Secretaria;
o) apresentar anualmente relatórios analíticos das atividades da Secretaria;
p) atender prontamente as requisições e pedidos dc infoimações dos Poderes
Judiciário e Legislativo ou para fins de inquérito administrativo;
q) aprovar a programação a scr executada pela Secretaria, órgãos ou entidades a
ela subordinadas ou vinculados a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamento
que se fizerem necessários, desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo
Prefeito, nos limites dc sua competência constitucional e legal.

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